O seguro
educação destina-se a cobrir as despesas com
a educação dos beneficiários indicados pelo
segurado, na sua falta, seja em razão de
invalidez ou de morte, dependendo dos termos
da apólice de seguros.
O seguro
geralmente é contratado para cobrir as
despesas com educação, inclusive livros, até
a Universidade.
Entretanto,
nada impede que o seguro esteja restrito a uma
fase ou período escolar, que não contemple a
parte dos custos dos livros, etc.